sábado, 20 de novembro de 2010

Um milhão e quatro mil “idiotas” votaram em Cássio e podem levar “Incitatus”



1.0004 ELEITORES DA PB VOTARAM EM
CÁSSIO E RECEBERAM "INCITATUS"...
 




Como de “praxe”, as leis formuladas no País chamado Brasil dão “asas” a interpretações dúbias. Seus textos, tanto valem para absolver como para condenar, e por vezes, agora, contrariando TODAS AS NORMAS CONSTITUCIONAIS, a tal “ficha limpa” entra para a história como uma Excrescência Jurídica sem precedentes, pois, consegue CONDENAR DUAS VEZES PELO MENOS, quem cair em “suas garras”. O STF e TSE já a consideram “constitucional” e isto não está em discussão, mas, seus métodos, seu uso indevido, sua “direção política”, isto sim.

                                                                            
Numa democracia, os “direitos políticos” constituem-se basicamente: no direito de votar e ser votado, dentre outras condições como o voto secreto, por exemplo. Pode-se distinguir claramente que os direitos políticos dos direitos e garantias individuais,    mas se estes não existirem, como a livre associação, “ir e vir”, manifestação do pensamento... ”aqueles” ficam prejudicados. É o caso da “ficha limpa” que retroage para punir o réu, colidindo frontalmente com a Constituição Federal.

Vejamos: 1ª Turma: Lei penal não pode retroagir se não for para beneficiar o réu. Ao dar provimento a um recurso julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros reiteraram princípio segundo o qual uma lei penal não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu. Por unanimidade, o Recurso Extraordinário (RE 452991) interposto contra o Ministério Público do estado do Rio Grande do Sul foi provido.

O recurso alega afronta ao artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, tendo em vista que a lei penal mais grave não se aplica aos fatos ocorridos antes de sua vigência. O fundamento da decisão contestada foi a retroação da Lei 8.072/90 (que define os crimes hediondos) para efeito dos benefícios previstos no Decreto natalino nº 4011, de 2001.

“Aplicou-se a Lei 8.072/90, em termos de natureza do crime, à situação concreta reveladora da prática criminosa em data anterior que a antecedeu”, afirmou o ministro Marco Aurélio, relator da matéria. Segundo ele, a corte de origem enquadrou como hediondo delito cometido em data anterior à Lei 8.072/90 “muito embora o tenha feito considerado o indulto previsto no Decreto 4011, de 2001”.

O ministro Marco Aurélio afirmou que o dispositivo constitucional estabelece que lei penal só pode retroagir se for benéfica: - “se não é benéfica não pode retroagir”. “No caso, retroagir à lei de crime hediondo a crime praticado antes da sua vigência, evidentemente que não é benéfico”, enfatizou. Assim, o relator votou pelo provimento do recurso para afastar impedimento ao indulto e à comutação de penas, determinando que o juízo da execução realize novo exame do caso sem levar em conta a lei mais gravosa, ou seja, a Lei 8.072/90( Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105965).

Vejam que se trata de um julgamento de um recurso do MP contra alguém que COMETEU CRIME HEDIONDO! Agora, os quatro milhões e quatro mil eleitores do Senador Cássio da Cunha Lima não cometeram CRIME ALGUM e são enquadrados como “criminosos” que merecem a RETROATIVIDADE (INCONSTITUCIONAL) pelo simples fato de que votaram num cidadão que segundo os Egrégios TRE/PB e TSE, merece a RETROATIVIDADE, mesmo tendo cumprido sua pena anterior INTEGRALMENTE (O CASO TODOS CONHECEM)? É o “Direito achado nas ruas” que deve prevalecer, então.

Eu fui um deles (Um dos criminosos). No dia 03 de outubro de 2010 fui à Seção 17 da 57ª. Zona eleitoral em Cabedelo, dotada de Biometria, VOTEI EM CÁSSIO e MEU VOTO por enquanto, segundo esses Tribunais, NÃO VALEU PARA NADA, porque quem “ganhou” foi o terceiro mais votado concorrente ao cargo de Senador, ou seja: Acontece que NÃO VOTEI NO “TERCEIRO COLOCADO” EM NÚMERO DE VOTOS E EXIJO QUE MEU DIREITO DE VOTAR SEJA RESPEITADO, pois, se quatro milhões e quatro mil votos não valeram, Novas Eleições para Senador na Paraíba é um Direito Fático.

Meia dúzia ou uma dúzia de Ministros e Juízes NÃO PODEM DECIDIR POR MILHÕES, quando tratar-se de votos. O VOTO É INSTRUMENTO LEGITIMO DO POVO E NÃO DAS CORTES! Essa balela de dizer que pressupostos de “condenação” por colegiado para que o candidato possa ser eleito ou mesmo ter direito à concorrer, “vale”, “valeria”, “valerá”...Para as eleições de 2012, porque além da tal “ficha limpa” atropelar prazos, customizar “surrealidades” e promover um “bacanal” de interpretações, posto que nem o STF soube decidir “direito”, mostra que essa Lei é até Constitucional porque prevê que o homem Público deve ter reputação ilibada para exercer função pública, agora, “punir depois de puní-lo” uma vez, é um “estupro” processual que só se compara ao ato de Calígula que nomeou “Incitatus” (seu cavalo de estimação para senador).

O TRE da Paraíba já “nomeou” um “incitatus”, posto que anulou um milhão e quatro mil votos de “um eleito e um que não foi eleito”, pode assumir. Ao que parece, se o Povo, a Imprensa, os Órgãos de Direito do meu Estado não se posicionarem, vai assumir ILEGITIMAMENTE um que não foi eleito! Como a Paraíba não é Roma Antiga e o Direito não está sendo “achado nas ruas”, creio que o Bom Senso vai prevalecer e tal ignomínia não acontecerá: de um “incitatus” assumir e Um milhão e quatro mil idiotas “perderem o voto”, ficando a Paraíba para ser ridicularizada, pois, elegeu um Senador, “que ganhou e não levou o mandato conseguido nas Urnas”, visto que um incitatus pode até ser “cônsul” como queria Calígula.

A cultura dos derrotados assumirem é de um mau gosto deplorável! Amigo, perdeu? Não tem que assumir nada! Ao TRE caberá realizar novas eleições e pronto, como deveria ter feito quando cassou o ex-governador Cássio em passado recente e o que perdeu nas urnas “assumiu” e o Povo nas urnas agora, DISSE: NÉGO!  Os mais de um milhão e setenta e nove mil eleitores estão errados e só os Doutos Juízes é que estão certos? Não. Négo, de igual de modo. Com a Máxima Vênia, Nobres Magistrados... Perdoem esse pobre coitado eleitor que votou e ao que parece, não vai ter o seu Direito Respeitado.

O STF vai entrar em recesso e “14” processos estão na frente ao do Senador Eleito por mais de Um milhão e Quatro Mil Votos na Paraíba. Nesse diapasão, Cássio não será diplomado e “incitatus” vai assumir? A Lei “ficha limpa” só poderia valer um ano depois, qualquer rábula disso sabe. Cássio teve seus “direitos políticos” cassados por três anos e já cumpriu a pena, e agora, pela “ficha limpa” que entrou em vigor antes de todos os prazos, o MEU VOTO NELE vai ter que cumprir mais cinco anos, “porque a pena deveria ser de oito”! Clemência, Magistrados! A Toga não é apenas um “acessório” deve ser “objeto externo” de “sabedoria” e “notório Saber”. Não se pode mudar as regras do jogo aos 45 e meio da prorrogação de um jogo. Não é justo. Não legal. Não é “razoável”.

“Pena dupla” passou a ser “prerrogativa” de avaliação de condição para preenchimento de cargo eletivo (Embora a regra já exista, pois, fui candidato e o que tirei de ‘certidões’ para ter o direito de ser votado...Pense numa “via-crúcis”). É o que está acontecendo com Cássio. Só que pena passou a ser considerada como “prêmio”, e não “pena”? Ora, se eu cometo um crime e pago por ele pelas imposições da Lei e depois que “paguei” sou condenado de novo(não por um novo crime, mas, por uma “extensão do mesmo crime”, isto é anarquia jurídica)... Onde está o prêmio, e não a pena?  Lemos: Ministro Celso de Mello é a favor da lei, mas defende que ela só deve ser aplicada nas próximas eleições.

Brasília - O ministro Celso de Mello votou a favor do recurso do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz. Apesar de concordar com a constitucionalidade da lei, o ministro afirmou que a Lei da Ficha Limpa descumpre a regra, prevista na constituição, de que uma lei eleitoral só pode ser aplicada depois de um ano de sua vigência. O caso de Cássio é COMPLETAMENTE DIFERENTE DE RORIZ E BARBALHO QUE RENUNCIARAM AOS MANDATOS, AI SIM, PARA ESCAPAREM DE “CONDENAÇÕES”. Decisão judicial não se discute, cumpre-se. Agora, protestar contra, é legitimo. Estou fazendo exatamente isto, porque fui envolvido no processo à revelia.

Para Mello, o processo eleitoral não pode ficar exposto a “flutuações”. - “Há muita confusão, emoção, e a função do Tribunal é controlar esse tipo de impulso”, completou (Gilmar Mendes). - “Vale [para] este caso, tão somente isso. Vamos aguardar agora outros casos”, disse Gilmar Mendes. Repetindo: - “Há muita confusão, emoção, e a função do Tribunal é controlar esse tipo de impulso”, completou.

Escreveu o excelente jornalista Luiz Torres:Como em qualquer jogo de videogame, Cássio entrou no processo eleitoral deste ano com três vidas. Já perdeu duas, uma no TRE e outra no TSE. Resta o julgamento do Supremo Tribunal Federal, que, ao contrário do que se imaginava no começo, não decretou a inconstitucionalidade da Lei do Ficha Limpa por completo. Talvez movido pela subjetiva pressão popular, já que a Constituição Federal não protesta”.

Continua Torres: - “A tábua em que Cássio se agarra agora é o princípio da retroatividade, pelo qual a lei não poderia retroagir para atingir a “coisa julgada”, o “ato jurídico perfeito”... Para isso, Cássio contaria em tese com cinco votos no Supremo: Dias Tóffoli, Celso de Melo, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente do STF, César Peluzzo. Todos ministros que deram votos defendendo a preservação da irretroatividade da lei.

E mais Torres: - Alguns deles, inclusive, como Gilmar Mendes, dando verdadeiros choques de realidade à defesa moral da lei. - “É casuística, vexatória, uma improvisação. Vamos criar o império dos biônicos”, ao protestar contra a aplicação da lei para Jader Barbalho, que renunciou em 2001, já foi eleito duas vezes depois e agora ficou inelegível por conta da Ficha Limpa.

E tome Torres: - O fato é que Cássio conta com um brinde valiosíssimo. O posicionamento do ministro Ricardo Lewandovisk, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que se posicionou favorável ao recurso do tucano no TSE. Lewandovisk, na ocasião, fez um enfrentamento constitucional do caso de Cássio e optou para considerar equivocado enquadrá-lo na nova lei.

Agora continuo eu: Fato é que o TRE-PB e o TSE ainda estão dando preferência ao “incitatus” e eu “incito”, sem incitar, à reflexão: Não votei num incitatus, votei num candidato (eleito) com mais de um milhão de votos e se recorresse ao Código de Defesa do Consumidor, no artigo 37, está definido: é enganosa qualquer tipo de publicidade que divulga informação total ou parcialmente falsa capaz de induzir o consumidor a erro de julgamento. A pena para o responsável pela infração é de três meses a um ano de detenção e multa.

E já que a veiculação de propaganda enganosa é um crime, também tem o direito de denunciar o cidadão que, mesmo sem ter sido diretamente lesado, percebe que uma determinada peça de publicidade não condiz com o que é “oferecido”. Quem é o responsável pelo “Guia Eleitoral”?  Ora a Lei no 9.504/97, a partir do artigo 36 é quem define as regras para a “propaganda eleitoral”. Em outras palavras a Justiça Eleitoral responde por ela, sim.

Se o TRE-PB permitiu que fosse veiculada “propaganda eleitoral” de Cássio, é claro que não se pode responsabilizar ninguém mais do que o Egrégio Tribunal pela propaganda que levou à Cássio obter mais de um milhão de votos “inválidos”. Quem paga a conta do deslocamento do eleitor? O tempo “perdido” em exercer o “direito do voto” “obrigatório”?  E há outro agravante: A propaganda é enganosa quando induz o consumidor ao erro, ou seja, quando apresenta um produto ou serviço com qualidades que não possui. É uma propaganda falsa. Deve-se distinguir a propaganda enganosa da propaganda abusiva. Esta é mais grave, pois induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial.

Então, QUEM VAI RESSARCIR MEU VOTO NA URNA? Desde o início da “tramitação” do então  projeto “ficha limpa” no Congresso, pude ouvir inúmeros juristas renomados deixando claro a impossibilidade de sua aplicação para situações jurídicas já consumadas. Todos, “pactuando” em seus raciocínios que: “em postulados constitucionais que resguardam a coisa julgada, que asseguram a irretroatividade da lei para atingir quem já cumpriu penas e para “resguardar” a segurança jurídica das pessoas, que estabelecem o princípio da anualidade da lei que altera o processo eleitoral, não há negociação ou pressão, tem de haver cumprimento da Constituição (Essa foi “enterrada” no atual processo eleitoral).

Então, a Lei em tela não poderia “retroagir”, mas, o TSE cometeu a aberração de fazê-la “voltar” para “pegar” quem já havia cumprido penas. Não bastasse, no universo jurídico, é ponto pacifico para quem tem “Notório Saber”, que é inconcebível que uma “lei nova” ou “neófita”, venha “majorar” o prazo de sanções já cumpridas, mas, pasmem: ACONTECEU. E o meu voto, quem responde? Votei. Meu candidato foi eleito e como eleitor eu fico sabendo pelo TRE - PB que meu voto “não valeu”, porque a “ficha limpa” decidiu! E é assim mesmo? Cássio é Barbalho? Cássio porque não tem Sarney no sobrenome tem que ser cassado mesmo? E eu? O que tenho com isto à não ser meu VOTO? Estou falando do MEU VOTO.

Nas sessões do TSE, entre ministros “em estado de miséria” com dores na coluna embora falando alemão fluentemente e outros que “não falam alemão”, mas, que tiveram coragem em português claro, culto...suficiente...de chamar a tal lei, de fascista, eleitoreira...hedionda", "casuística" e permitir um “quadro horrendo de barbáries” e que é um "convite para um salão de horrores", exemplificou Gilmar Mendes. Em um dos momentos de maior irritação do ministro, disse ele: - "Não podemos, em nome do moralismo, chancelar normas que podem flertar com o nazi-fascismo".

E o meu voto? Quem responde? É o TRE ou o Procon? Ah, como moro em Cabedelo vou consultar o competente Ouvidor Geral do Órgão Municipal, Evilásio Cavalcanti. Caso seja o TRE, como farei? Incitatus já se prepara e dia 17 de dezembro se o STF não “olhar” para a Paraíba... Adeus meu voto! “Comprei” um Cássio e o TRE me “entregou” um incitatus. E que fique bem claro: Não estou chamando de animal o “produto” que me mandaram errado. Mas, é uma forma de dizer que como eleitor eu fui induzido ao erro. Eu digitei o número do meu candidato (eleito), vi sua foto, as dos suplentes e confirmei com a finalização da “sonora” do “trimlilim” da urna “eletrônica” e o que estou recebendo? Um sonoro: “seu voto não foi computado oficialmente”.

Eu não devia ter acreditado em Tiririca! O danado disse que pior do que estava não ficava e eu fui na “conversa” dele... É, “pior do que tá não fica”. Lasquei-me. Ficou. Em São Paulo o Juiz mandou o palhaço ler meia dúzia de letrinhas, disse que o “cara” era alfabetizado, o Ministério Público protestou, mas, Tiririca assumirá como “Senador Por São Paulo”. A Rousseff que no passado, dizem, mandou “mandar” bala nos Militares vai ser Chefe deles, agora. Lula continua mentindo e já superou Pinóquio em Anos-Luz, mesmo o primeiro tendo a “língua presa” e cara de “sapo barbudo”, além de apedeuta. Mas, o danado do meu voto, não valeu.

Como sou “parte mais fraca”, apenas um eleitor. Vou encerrar mesmo é com as palavras de um Ministro: Mendes criticou duramente a possibilidade de barrar a candidatura de Barbalho “nove anos depois” de ele ter renunciado. - "Estamos realmente vivendo dias singulares, heterodoxos em termos de direito. “Sem dúvida nenhuma, chancelar a aplicação da lei nesse caso, nove anos decorridos, é - com as vênias de estilo - a barbárie da barbárie”.

Na avaliação do ministro, a nova lei abre uma brecha para abusos do Congresso – que poderia, por exemplo, alterar os critérios de inelegibilidade para atuar em interesse próprio. “Mais grave do que a lei é o convite que se faz para a irresponsabilidade do legislador. Para a manipulação, inclusive, das eleições”, afirmou. E não é que o danado do meu voto não valeu mesmo? Votei em Cássio e segundo o próprio Ministro, “a lei é o convite que se faz para a irresponsabilidade do legislador...”. Vou acabar levando incitatus? - “Para a manipulação, inclusive, das eleições”, disse Gilmar Mendes. Négo.


     Marcos Matias
Radialista/Jornalista