segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Mensalão fez vítimas entre aposentados diz cidadão


Mensalão fez vítimas entre aposentados diz cidadão                        

 Por:
José Gondim josepereiragondim@hotmail.com
 
 
 
 
Se você não é inativo da União deve ter parentes aposentados, ou ainda conhecer alguém nessas condições, ou seja, pessoas que se aposentaram ganhando o provento (denominação de salário) integral, e através duma medida perversa e sem sentido “voltaram” a contribuir com a Previdência Social contrariando a regra em voga, ou um direito adquirido desde muito.

Como essa taxação ocorrida no governo Lula foi obtida por meios ilícitos, ou seja, através da compra de votos de deputados, um crime que consta da ação nº 470, vulgarmente chamada de Mensalão, atualmente condenada pelo Supremo Tribunal Federal, o inativo prejudicado, ou seja, taxado de forma ILEGAL e IMORAL tem condições de reivindicar seus direitos através dum pedido de sustação dessa taxação, bem como a devolução de todo numerário “extorquido” do seu provento, com juros e correção monetária.

Pois bem, a maneira de se conseguir algum avanço nesse sentido é; inicialmente demonstrar a sua insatisfação remetendo como o fiz, uma cópia (obviamente em seu nome) desse meu expediente (que é um documento público) ao STF solicitando instruções, ou como proceder nesse sentido. O segundo passo é a coleta de assinaturas num abaixo assinado com CINQUENTA MIL nomes, que pode muito bem ser divulgado e estimulado através das Redes Sociais.

Como o País não tem políticos de oposição, essa a verdade, mas, apenas pessoas preocupadas com alianças entre partidos e a permanência de famílias inteiras (um nepotismo disfarçado) no poder e nas benesses do fasto, por mais quatro, oito anos ou a vida toda (deles lá), o cidadão comum, como eu e você é quem deve decidir o seu futuro, mormente nesse caso.

Nesse final e na próxima semana estarei em contato com várias pessoas bastante interessadas nesse assunto da taxação ilegal, imoral, e qualquer avanço lhe comunico através de e-mail. No momento remeto uma cópia da correspondência que remeti ao STF, inclusive com o número de registro nos Correios, e a condição de também se indignar como eu fica por sua conta.

Não fique calado a mais essa agressão, pois cidadania é isso, é não ficar-se em silêncio, nem engolir absurdos empurrados goela abaixo por predadores do futuro do País de nossos netos, por conspurcadores da nossa liberdade.

Um abraço,
José Pereira Gondim

(na oportunidade estou fazendo um trabalho que o político se nega a fazer; talvez, se tudo der certo, o "picareta" aparece depois querendo pegar carona com o bonde andando)

 
Ilustríssimo Senhor Ministro Joaquim Barbosa

MD Juiz do Supremo Tribunal Federal/STF

Nº de Registro nos Correios – RQ 56429502 3 BR

JOSÉ PEREIRA GONDIM, cidadão brasileiro, portador do RG nº 1.219.233-SSP/PB - residente a Rua Visconde de Inhaúma, nº 1361, aptº 306, bairro MAURÍCIO DE NASSAU – CARUARU/PE, CEP – 55.014.410, tel nº (081) 3719-5260 e 3045-4067, e 9536-4958 vem SOLICITAR, além de expor o que se segue:

Na condição de funcionário do Ministério da Saúde aposentou-se em 22 de novembro de 1995, conforme registro no Diário Oficial da União/DOU e recebendo provento integral, uma vez ser essa a regra consagrada desde muito;

Por ocasião do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso/FHC, mormente no 2º mandato passou por grande aflição, uma vez que esse administrador escolheu o funcionário público como vilão desenvolvendo um grande esforço para taxar o inativo civil (o militar ele deixou fora; por consideração? Por covardia? Isso é muito estranho!) da União;

FHC não conseguiu, e o ex-presidente Lula tão logo assumiu a Presidência do Brasil desenterrou esse projeto (Reforma da Previdência) que ele (Lula) tanto criticara, por diminuir o pão na mesa duma categoria, cujo destino bem próximo é a morte, e taxou o inativo, em regime de urgência, urgentíssima.

A taxação dos inativos, além duma medida impopular, de força, e adotada friamente pelo governo contraria um direito adquirido desde muito, na medida em que agride também o padrão de vida “apertado” duma categoria já sacrificada pela perda do “auxílio alimentação” e “vale transporte”, imediatamente cancelados, tão logo promulgada a aposentadoria do servidor.

Na época da aprovação dessa medida antipática, e chancelada pelo governo Lula, já se falava (entre o povo, que aumenta, mas, não inventa) na “compra de votos” dos deputados, corroborando uma declaração desse ex-presidente, em 1993, de que no Congresso Nacional existiam mais de 300 “picareta” (se havia tantos por que não comprá-los saciando-os com o de quê necessitavam?). Essa afirmação foi ratificada (por ele, Lula) em 1994, e posteriormente 1998.

Logo após essa malsinada votação que determinou a aprovação da Reforma da Previdência, ou algo que “saltou aos olhos”, até de pessoas distantes e desinteressadas pelo assunto, em sua coluna diária publicada no Jornal do Comércio, edição de 11/08/2003, o renomado jornalista Ancelmo Góis deu uma pista reveladora do que estava ocorrendo no governo do País, confira:

Ancelmo Góis - NOMEAÇÕES APÓS VOTAÇÃO DA REFORMA: “O diário Oficial da União saiu gordo na sexta-feira, dois dias depois da votação da Reforma da Previdência na Câmara. Saíram nomeações de afilhados de diversos deputados, entre eles, os fluminenses bispo Rodrigues (PL), Alexandre Cardoso e Paulo Baltazar (PSB), que ganharam vagas em fundos de pensão de estatais”. A coisa foi escancarada e só não notou quem não quis!

Pois bem, Senhor Ministro, como a maioria dessa Corte, atualmente chegou à conclusão de que houve “compra de voto” (vastamente denunciada na Ação nº 470, o Mensalão) para aprovação de matérias de interesse do governo, então, essa aprovação é ILEGAL, pois houve fraude no processo de votação, uma vez que votos, em qualquer número foram trocados por pecúnia.

Ademais, Senhor Ministro, como o País não tem oposição, pois os políticos que se dizem "contrários" (até aparecer um ministério, uma secretaria em seus caminhos) ao governo valorizam muito mais a reeleição (deles) e suas (deles) indicações para a disputa de “Prefeituras e governos de estados” no País, e os interesses da categoria e de grupos por si representados, dificilmente um mandatário tomaria essa questão a peito, procurando esclarecer, ou mesmo defender os interesses do pobre inativo, que teve o seu provento agredido por uma taxação oriunda de um processo ILEGAL, a compra de apoio.

 Destarte, como essa Corte já condenou vários réus que atuaram nesse sentido, reconhecendo a compra de votos de deputados na aprovação da Reforma da Previdência seria interessante esclarecer a cidadãos como eu, que tiveram o seu provento dilapidado de forma imoral, o que a gente deve fazer, ou proceder para exigir a suspensão dessa taxação ilegítima, bem como a devolução de todas as parcelas cobradas, ou seja, de 2003 até agora, obviamente, acrescida de juros e correção monetária.

Diante do exposto, afirmar-se que o “mensalão” ou a compra do voto dos deputados em dinheiro, e a troca de apoio por cargos e vantagens não existiu, além de cinismo e deboche para com o assunto e o povo enganado, demonstra cumplicidade na trama e a certeza líquida e certa da impunidade.

Por tudo isso exposto acima gostaria que o Senhor me instruísse quanto ao passo que devo tomar, obviamente na justiça, ou a maneira correta de se sustar a ilegalidade dessa taxação ABSURDA, bem como o que deve ser feito no sentido de se exigir a devolução do que me foi subtraído ILEGALMENTE.

Finalizando, além de um, entre milhões de brasileiros satisfeitos com a postura dessa Corte, através da trajetória exemplar da justiça no País lembro, que, no início do século passado, um moleiro alemão que teve suas terras confiscadas pelo governo lançou a seguinte invectiva para o todo poderoso kaiser Guilherme II: “majestade existem juízes em Berlin!”. Parafraseando esse simples trabalhador rural, e na minha condição de cidadão comum, mas integrante de um País democrático folgo também em poder dizer: “atenção senhores poderosos corruptos: há juízes em Brasília, e, por todo o País. AMÉM!”. Ciente de uma resposta breve desde já agradeço,

Caruaru/PE, 30 de OUTUBRO de 2012

José Pereira Gondim